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5 razões para se ter assessoria jurídica na compra de imóvel

compra de imóvelAdquirir um imóvel, seja por compra e venda, permuta, doação ou qualquer outra forma de negócio, sempre representará um risco para o adquirente. Todavia, apesar do risco, muitos compradores decidem celebrar o negócio sem assessoria jurídica, visando economizar nos custos, mas esse é o típico “barato que se torna caro”.

Com uma boa assessoria jurídica realizando as diligências necessárias – chamada de due diligence imobiliária –, o comprador pode ter uma real noção da dimensão do risco que está correndo, podendo calcular o prejuízo a qual pode estar sujeito e avaliar com mais segurança se deve seguir adiante com a aquisição, evitando problemas futuros.

Abaixo, listamos 5 razões que demonstram a necessidade de se ter auxílio jurídico na compra de um imóvel.

1 – Titularidade do Imóvel

A razão mais básica para se realizar uma due diligence imobiliária é verificar se quem está vendendo o imóvel de fato é seu proprietário. Ainda que o vendedor apresente um contrato particular ou uma escritura pública, o único documento apto a comprovar a propriedade de um imóvel é a sua matrícula junto ao Registro de Imóveis, tendo em vista que, no direito brasileiro, a propriedade de bens imóveis é transmitida por meio do registro imobiliário.

É dever da assessoria jurídica verificar a matrícula do imóvel, que, além de comprovar a titularidade do bem, conterá diversas informações essenciais a respeito do imóvel, como, por exemplo, a possível existência de algum gravame, como penhora ou hipoteca.

2 – Dívidas Propter Rem

A expressão em latim propter rem significa “por causa da coisa”. No direito brasileiro, as obrigações propter rem são aquelas que estão diretamente ligadas ao bem e não ao seu proprietário. Por isso, quando o bem é transferido para um novo proprietário, o adquirente passa a ser responsável por tais obrigações, pois a obrigação acompanha o bem.

São obrigações propter rem, por exemplo, o pagamento do IPTU e da taxa de condomínio. Com a realização das diligências necessárias, a assessoria jurídica poderá demonstrar ao comprador quais dívidas ele poderá estar assumindo com a aquisição do imóvel.

3 – Risco de Evicção

A dívidas propter rem não são as únicas que devem ser preocupação do comprador. Outras dívidas do devedor, ainda que não acompanhem o imóvel, podem impactar na aquisição.

Quando alguém, que está sendo executado judicialmente por conta de dívida, vende um imóvel, esta venda pode ser anulada por conta de fraude à execução, ocorrendo a perda do imóvel conhecida como evicção.

Com a realização das devidas diligências pela assessoria jurídica, o comprador poderá ter ciência a respeito das dívidas do comprador e se existem processos de execução tramitando e poderá, em caso de surgir posteriormente uma dívida que não foi detectada, comprovar a sua boa-fé por ter tomado todas as providências necessárias.

4 – Novo Código de Processo Civil

Se já era extremamente recomendável tomar todas as providências necessárias para evitar perder o imóvel por conta de uma eventual fraude à execução, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil isso se tornou uma necessidade.

O novo Código prevê expressamente, em seu art. 792, § 2º, que “o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem”. Ou seja, por lei, o ônus de comprovar a sua boa-fé passou a ser do adquirente.

5 – Contrato

Outra questão essencial a qual deve ser dada muita atenção em qualquer negócio jurídico é o contrato. Muitas pessoas utilizam modelos de qualidade duvidosa encontrados na internet, que nem sempre se adequam às necessidades do negócio em questão.

A assessoria judicia pode elaborar um contrato específico para o negócio que está sendo celebrado, que deverá conter todas as garantias necessárias, multa em caso de inadimplemento e demais cláusulas e condições que possam ser convenientes, a depender de cada caso.

Confira também nosso vídeo sobre o assunto:

Essas são apenas algumas razões que demonstram a necessidade de se ter uma boa assessoria jurídica ao adquirir um imóvel. Como cada negócio tem a sua especificidade, em cada caso poderão ter outras questões que precisarão ser analisadas.

Uma coisa, entretanto, é comum para qualquer negócio envolvendo imóveis: a suposta economia na dispensa de assessoria jurídica não compensa a falta de segurança e o risco que o adquirente corre por estar celebrando o negócio sem o devido auxílio.  

Bruno de Oliveira Carreirão
Bruno de Oliveira Carreirão

Advogado, mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito – EPD e membro das Comissões de Direito Urbanístico e Direito Imobiliário da OAB/SC, da Associação Brasileira de Direito e Economia - ABDE e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.

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